Revista do Advogado trata nesta edição do Direito Eleitoral
A edição 155 da Revista do Advogado AASP, conta com 21 artigos e 27 articulistas que retrataram, de diferentes perspectivas, o tema como instrumento necessário para efetivação da cidadania e da democracia.
O lançamento da 155ª edição da Revista do Advogado, que tem como tema central o Direito Eleitoral, aconteceu na segunda plenária do 13º Encontro Anual AASP e contou com a participação do vice-presidente da Associação e diretor da Revista do Advogado, Eduardo Foz Mange; do coordenador da edição, Manuel Marcelino; da advogada Karina Kufa, especialista em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral; e da procuradora regional eleitoral de São Paulo, Paula Bajer.
Eduardo Foz Mange abriu a plenária falando sobre a edição lançada e o contexto histórico da publicação, que completou 42 anos. “A edição 155 conta com 21 artigos e 27 articulistas que retrataram, de diferentes perspectivas, o tema como instrumento necessário para efetivação da cidadania e da democracia”, disse.
“Ao longo desses 42 anos de Revista do Advogado, tivemos mais de 80 mil advogados e advogadas beneficiados com mais de 2.500 artigos publicados e quase 3.000 articulistas conceituados nas diversas áreas do Direito, trazendo seus diferentes pontos de vista”, completou. Para o coordenador da edição, “foi uma imensa satisfação coordenar essa importante publicação voltada para o público de Direito Eleitoral com relevantes análises que provocam o debate sobre o tema”.
Karina Kufa falou sobre seu artigo – NFTs e campanha eleitoral: é possível o uso da nova tendência digital nas campanhas de 2022? “A utilização de NFTs e diversos outros recursos tecnológicos já são uma realidade nas campanhas eleitorais, é um cenário desafiador que exige o nosso olhar”, ressaltou. Prova da conduta típica de divulgar fato inverídico no processo eleitoral foi o tema da fala de Paula Bajer. “A tecnologia avançou muito e nesse meio tempo nós nos preparamos para lidar com as notícias falsas; o sistema de justiça está preparado para tratar das fakes news. No meu artigo, analisei o crime de divulgação de notícia falsa e cheguei à conclusão de que o que vale são as provas físicas do ponto de vista do processo penal eleitoral”, enfatizou Karina.
AASP
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