Infelizmente, não é de hoje que existem os problemas por diversos motivos entre empresas e funcionários. E, justamente por conta desses incidentes que se faz necessário compreender mais sobre ação trabalhista. Se você tem dúvidas com relação a esse assunto, fique por dentro agora mesmo!
Iniciando uma ação trabalhista
De maneira geral, quem geralmente inicia uma ação trabalhista é o funcionário da empresa, quando acha que a mesma deixou de cumprir em algum momento o que foi previamente acordado em contrato.
Portanto, uma vez que você se ache lesado, o ideal é procurar por um advogado trabalhista de sua inteira confiança, pois somente um profissional da área e com experiência poderá sanar todas as suas dúvidas com relação ao assunto.
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Vale destacar aqui uma informação bastante útil: para iniciar essa ação trabalhista, você não precisa ter um advogado, nesse primeiro momento. O profissional somente se faz necessário, nesse caso, se o processo for para uma segunda instância ou superior a isso.
De toda forma, ter um bom advogado em um processo como esse, desde o início, é de extrema importância, pois é ele quem poderá analisar diversas questões, verificar tudo o que lhe é de direito, analisar suas chances com relação ao ganho da causa, entre outros pontos que sempre deixam o funcionário mais seguro.
O primeiro passo
Após conversa com seu advogado, o mesmo fará a distribuição de uma petição inicial, enviada diretamente para a Vara do Trabalho, local onde agendarão a audiência sobre a causa. Lembrando que, nos dias de hoje, esse processo pode ser feito online, de maneira rápida e eficaz.
Documentos necessários
Como tudo é burocrático, você precisará ter em mãos alguns documentos, mesmo que não esteja com um advogado, sendo eles:
- Holerites;
- Exame admissional e demissional;
- Cópia da carteira de trabalho e previdência social;
- Registro de ponto;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Registro do funcionário.
Sobre as audiências
Dando entrada no processo, documentação correta, é então agendada a primeira audiência, onde as duas partes, funcionário e empresa, devem estar presentes, haja vista que será o momento da empresa poder se defender no processo.
Tempo do processo
Muitas são as dúvidas com relação ao tempo desse processo de ação trabalhista. Os juízes, de maneira geral, sempre buscarão um acordo entre as partes para a breve resolução, mas nem sempre as partes optam pelo acordo e isso faz com quem o processo prolongue de meses para anos.
Mas a verdade mesmo, ainda que seja clichê dizer, é que cada caso, é um caso. Então, tudo dependerá das partes e dos agendamentos para ser breve ou não.
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Possibilidade de acordo
É importante salientar que, nenhuma das partes precisa aguardar o dia da audiência para propor um acordo. Antes mesmo, isso pode acontecer, dependendo apenas dos envolvidos no processo. E, caso não aconteça esse acordo, ficará a cargo do juiz dar a sentença no julgamento da ação trabalhista.
Concluindo, a ação trabalhista pode sim ser movida e é algo de tempo indeterminado, sendo necessário uma avaliação cautelosa por parte de um advogado. Por isso, ainda que exista a possibilidade de iniciar a ação sem um representante da lei, o mais aconselhável é ter esse suporte do advogado desde o princípio, afinal, ao longo do processo, podem existir diversas audiências, além de recursos e só um profissional poderá lhe ajudar e sanar as dúvidas que surgirão ao longo do caminho.
Se você está passando por alguma situação desse tipo, contate o escritório GRR Advogados e terá todo o suporte que precisar.