“Globalmente, a prevalência de diferentes manifestações de assassinatos relacionados a gênero está atingindo proporções alarmantes. Cultural e socialmente incorporadas, essas manifestações continuam a ser aceitas, toleradas ou justificadas – com a impunidade como norma. A responsabilidade dos Estados de agir com a devida diligência na promoção e proteção dos direitos das mulheres é amplamente inexistente no que diz respeito ao assassinato de mulheres”[1].
Em todo o mundo, ativistas dos direitos das mulheres estão lutando contra a intensificação da violência contra as mulheres e o feminicidio, como o surgimento de forças conservadoras que ameaçam as conquistas dos movimentos feministas.
Concentrando-se em vários países da América Latina e Europa, este dossiê apresenta artigos escritos por feministas proeminentes, ativistas de direitos humanos, acadêmicos e representantes da sociedade civil na América Latina e na União Europeia.
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Assim, expõe e analisa a situação do feminicidio em diferentes países e as respostas do movimento feminista, bem como certas iniciativas oficiais como o recente apelo conjunto da relatora da ONU sobre a violência contra as mulheres que procura estabelecer um “olhar sobre o feminicidio” a fim de monitorar, compreender e melhorar as políticas públicas destinadas a erradicar a violência contra as mulheres.
Além disso, o dossiê contém artigos sobre a criminalização do aborto e sua relação com os direitos reprodutivos, mortes maternas evitáveis e abortos clandestinos. Para ver mais artigos sobre o tema feminicidio clique aqui.
28. novembro 2017 por Patricia Jimenez de eu.boell.org
[1] Rashida Manjoo, ex-Relatora Especial das Nações Unidas sobre Violência contra as Mulheres até julho de 2015
A definição mais ampla de feminicidio
Embora ainda não haja debate público sobre o feminicidio na França, a legislação recente começou a reconhecer assassinatos baseados em gênero, mas está longe de ser uma prioridade para as autoridades francesas.
As mortes por parceiros íntimos são responsáveis por cerca de 20% dos homicídios por ano. Em 2015, 122 mulheres foram assassinadas por seus parceiros ou ex-parceiros na França. Esses números são suficientes para demonstrar tanto a existência quanto a escala do fenômeno do feminicidio na sociedade francesa, e a necessidade de a lei francesa classificar adequadamente os crimes de gênero.
Apesar das recentes reformas, ainda há um problema de reconhecimento público do feminicidio e sua classificação legal. Uma vez que a lei sobre a promoção da igualdade e da cidadania foi posta em prática em 27 de janeiro de 2017, foram introduzidas circunstâncias agravantes de motivos discriminatórios.
[Hostinger]
Assim, o artigo 132-77 do Código Penal estabelece que “quando a ofensa é precedida, acompanhada ou seguida por palavras escritas ou faladas, imagens, objetos ou ações de qualquer natureza que prejudiquem a honra ou a reputação da vítima, ou um grupo das pessoas a que pertence a vítima, em razão de seu sexo, sua orientação sexual ou sua identidade de gênero, verdadeira ou supostamente, a pena máxima de privação de liberdade será aumentada (…) ”.
A lei do feminicidio foi sancionada no Brasil em março de 2015 pela Presidente da República como um gesto oficial de demonstração da importância da luta pela igualdade de gêneros e da intolerância da lei para crimes baseados em sexo. Direitos Brasil
Esta nova emenda, ao invés de se concentrar no sexo da vítima, poderia ser um homem ou uma mulher, é dirigida ao motivo do agressor. Pela primeira vez, a lei reconhece a natureza específica dos assassinatos sexistas e, portanto, de maneira indireta, o assassinato de uma mulher por ser mulher.
Até a modificação da Lei, os crimes ligados à discriminação sexista não eram classificados como tal. Apenas reconheceu circunstâncias agravantes quando a violência ou ofensas contra uma mulher foram cometidas por seu parceiro. Quando um assassinato foi cometido pelo parceiro da vítima, a distinção legal entre motivações viciosas e sexistas não existia.
Neste contexto, a lei de janeiro de 2017 representa um progresso com a adição de circunstâncias agravadas a crimes sexistas cometidos em circunstâncias públicas ou íntimas.
Avanços internacionais limitados
No entanto, a nova lei não reconhece explicitamente a existência de um sistema chauvinista de discriminação que resulta na morte de mulheres. O direito penal francês ainda se recusa a reconhecer o conceito de feminicidio como tal devido ao princípio de não-discriminação e igualdade consagrado na Constituição. Por essa razão, a nova lei não atende completamente às demandas das organizações de mulheres ou aos avanços internacionais nessa área.
Além do problema legal da classificação, há sérias dificuldades em criar um banco de dados adequado para esse tipo de crime. O vácuo legal em relação aos crimes baseados em gênero que existiam antes da aprovação da lei de janeiro de 2017 significava que não existia na França um censo preciso de feminicidios.
Só se pode supor que um grande número de crimes cometidos por parceiros íntimos e classificados como assassinatos fossem, de fato, feminicidios. Os dados estatísticos relativos a crimes sexistas publicados pelas autoridades competentes devem ter em conta um perfil sexual. Até lá, não teremos consciência das dimensões desse problema social.
Em geral, os dados não são publicados em tempo hábil. Dados compilados pelo Ministério do Interior relativos a assassinatos de parceiros íntimos em 2016 ainda não foram publicados e as organizações de mulheres foram forçadas a recolher informações da imprensa para criar seu próprio censo.
Opinião pública pelo reconhecimento dos feminicidios
No que diz respeito à opinião pública, a campanha pelo reconhecimento dos feminicidios tem sido e continua sendo um tanto hesitante. A primeira campanha para reconhecer os feminicidios na lei foi organizada pela associação francesa Osez le feminisme! em 2014.
Mais tarde, o Insomnia Collective criou uma campanha em flash apoiada pela mídia, onde cartazes das 100 mulheres que morreram nas mãos de seus parceiros foram colocadas em todos os pontos de ônibus.
O combate aos feminicidios se tornou o chamado de mobilização nas manifestações contra a violência contra as mulheres de 25 de novembro de 2016. Através de mídias sociais, ativistas anônimos fizeram campanha usando hashtags como #IAmAFeminicideophobe (#JeSuisFeminicidophobe) ou através de sites que chamam a atenção da mídia.
No entanto, quando feminicidios ocorrem, a resposta continua sendo marginal. Muitas vezes é deixado às famílias das vítimas para divulgar casos e “marchas brancas” ocorrem regularmente, como a organizada para Aissatou Sow, uma jovem assassinada por seu ex-parceiro em novembro de 2016.
Recentemente, os jornais nacionais decidiram dar cobertura exclusiva aos feminicidios. Em 2017, o jornal Libération dedicou um dossiê inteiro a assassinatos de parceiros íntimos, enquanto o diário on-line Slate publicou um artigo intitulado “Na França, você morre se for mulher”.
Embora tais artigos sejam uma prova da conscientização de uma seção da mídia, eles são relativamente poucos e distantes entre si. O termo feminicidio, que está incluído no dicionário desde 2014, ainda está oculto e ausente do debate público. Podemos concluir, portanto, que não é uma prioridade para os decisores políticos.
Se a lei de janeiro de 2017 levar a uma melhor classificação dos crimes cometidos por razões de gênero, teremos que esperar para ver os resultados concretos de sua aplicação. Para que isso aconteça, seria necessário que as autoridades francesas, juntamente com os membros do público de ambos os sexos, usassem essa nova lei e insistissem em aplicar circunstâncias agravantes aos crimes de gênero.
Finalmente, apesar do progresso legal recente, ainda há muito trabalho a ser feito na campanha para aumentar a conscientização do público, a fim de alcançar uma definição e uma melhor compreensão desses tipos de crimes com o objetivo final de erradicá-los completamente.
Crédito do texto: Angela Muller, Anne-Cécile Mailfert. Publicado originalmente em HEINRICH-BÖLL-STIFTUNG. Para ver mais artigos em inglês sobre o tema clique aqui.