Internet fixa com franquias injustas, Anatel diz: ainda não!

Quanto mais, melhor. Quanto mais, mais rápido. Quanto mais, mais caro. É assim que se resume o mundo das operadoras de internet aqui no país. Contratar um plano de dados hoje pode ser uma armadilha para qualquer um, e não conseguir entender o mínimo de alguns termos técnicos usados pelas empresas que levam internet na sua casa, pode ser uma sentença de morte para seu suado dinheiro!

A evolução da tecnologia é algo maravilhoso, mas quando falamos de conexão com a internet as regras e preços não evoluem junto, ficam estacionadas na burocracia e contratos de adesão mal interpretadas ou mal explicados. As empresas utilizam uma linguagem um pouco confusa.

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O que precisamos saber é que, como na telefonia móvel as operadoras passaram a praticar a regra de franquia de dados, onde a velocidade com que o usuário final usa os serviços dependendo de sua demanda, fique limitada, ou seja, quanto mais o usuário usar, mais cedo o serviço poderá ficar com uma velocidade inferior até o mês, dependendo do plano que contratar.

Isso é bom apenas para aquele cliente que não usa muito a internet e não quer pagar um valor muito alto, mas pode ser uma dor de cabeça para quem usa todos os dias. Vamos entender bem isso.

 

Suponhamos que cada tipo de informação que trafega pela internet tenha um peso:

Agora vamos analisar de um aspecto prático, em uma casa A com  pessoas que acessam a internet diariamente apenas navegam, criam e respondem alguns e-mails de texto. Já na casa B estão sempre conectados nos sites de streamig de música, SoundCloud, Spotify, etc. E na casa C além de fazerem o uso normal, estão sempre nos sites de vídeo como o YouTube ou Vimeo ou no Netflix.

A franquia de dados seria uma maneira das operadoras nivelarem a quantidade de banda liberada para todos os usuários. Então, os usuários das casas A, B e C contratarão franquias de dados equivalentes ao “peso” que consomem de informação transmitida e recebida. Uma vez atingindo-se o limite da franquia as operadoras reduzem automaticamente a velocidade do serviço ao mínimo, estipulado no contrato.

Então, se sua operadora não lhe informou sobre tal mudança fique atento, você já pode estar sendo afetado pela “franquia de dados”, mas não fique tão preocupado, isso não é uma regra que está totalmente aprovada pelo órgão regulador de telecomunicações do Brasil a Anatel. As operadoras precisam ainda adequar melhor o serviço e deixar mais transparente o controle de dados aos clientes.

 

Segundo publicado no site da Anatel na Terça, 19 de Abril de 2016, ela suspende a cobrança dos dados que ultrapassarem a franquia contratada. “As práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia somente poderão ser adotadas após noventa dias da publicação de ato da SRC que reconheça o cumprimento das condições fixadas. Foi fixada multa diária de R$ 150 mil reais por descumprimento dessa determinação, até o limite de R$ 10 milhões de reais.” Afirma o órgão.

A neutralidade na internet morreu. Veja o que especialistas estão dizendo

Esta é uma sugestão de pauta da Valéria Miguez (@lella) do blog Cinema é Minha Praia, espero ter sanado as principais dúvidas, caso fique algo obscuro, podem perguntar mais abaixo. Também deixei abaixo os links da pesquisa caso queiram verificar.

 

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