Empresa deve conhecer modalidades de compliance para adotar a mais adequada

Diferentes áreas exigem análise de risco e conformidade com a legislação para garantir a longevidade dos negócios.

Compreender o que é compliance, conhecer a sua aplicação prática e saber como incorporá-lo no dia a dia da organização são informações necessárias para quem busca a longevidade dos negócios. 

A origem do termo “compliance” remete ao verbo em inglês “to comply”, que pode ser traduzido como “cumprir”, “estar de acordo”. Na prática, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) explica que o programa de compliance é responsável por alinhar as ações de uma organização à legislação vigente.

Através do compliance, é feita uma análise de riscos que serve de base para a elaboração de diretrizes internas que devem ser seguidas por todos os funcionários, a fim de mitigar as possibilidades de a empresa não se manter em conformidade. Por isso, de acordo com o IBGC, o compliance é visto como uma prerrogativa para os negócios que buscam o desenvolvimento sustentável. 

Riscos e ameaças

Os dados do Relatório Global de Fraude e Risco, publicado no ano passado pela Kroll, identificou que empresas do mundo inteiro sentem os impactos da corrupção e do suborno em suas atividades. O estudo ouviu 1.130 responsáveis por gestão de riscos em empresas nas áreas jurídica, financeira e de compliance, em diferentes países.

No Brasil, as empresas têm a corrupção e o suborno entre as principais ameaças. Segundo 36% dos entrevistados ouvidos no país, os impactos de atividades ilícitas foram “muito significativos” para os negócios nos últimos anos. Outros 39% afirmaram terem percebido algum impacto, enquanto apenas 25% disseram que as empresas não sofreram interferências desse tipo de conduta.

Ainda de acordo com os dados obtidos junto aos gestores brasileiros, 42% apontaram que a falta de informações sobre terceiros confere o maior risco para o envolvimento em escândalos de corrupção. Outras ameaças são a deficiência na manutenção de registros (36%) e o comportamento dos funcionários (22%).

Vertentes do compliance

O compliance tem uma atuação abrangente, incluindo diferentes áreas. O programa de integridade é a vertente responsável por combater irregularidades e atos ilícitos, como fraude, suborno, corrupção, assédio moral e sexual.

No entanto, os riscos de uma empresa não estar em conformidade com a legislação podem se estender para outras áreas, como tributária, fiscal, trabalhista, ambiental, digital, dentre outras.

O compliance tributário tem o propósito de fiscalizar a organização, a execução e o registro das obrigações tributárias. Já o compliance fiscal aborda os processos fiscais e contábeis da empresa. 

O compliance trabalhista tem a responsabilidade de verificar o cumprimento das leis trabalhistas, dos acordos com sindicatos e, também, das condições de trabalho dos funcionários. O compliance ambiental, por sua vez, deve garantir que as atividades internas e a execução de projetos externos obedeçam às normas relacionadas à preservação do meio ambiente.

Diante do processo de digitalização vivido pelas empresas, estar atento ao compliance digital também é uma obrigatoriedade das empresas. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) é o principal instrumento normativo sobre o assunto no país.

A orientação dos especialistas na área de compliance é buscar uma equipe profissional que possa filtrar, além das leis gerais, também a legislação específica que se relaciona com a atividade exercida para, assim, definir quais vertentes do compliance devem ser colocadas em prática.

Um compliance para cada atividade

Além da divisão por vertentes, é possível adequar o compliance à atividade econômica em que a organização está inserida. Devido às especificidades legais em cada setor, é necessário também especializar o cumprimento às leis e normas.

Dessa forma, é comum identificar programas de compliance para o setor de petróleo e gás, a construção civil, o mercado financeiro, seguradoras, o agronegócio e até o mundo da moda.

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