As tecnologias de automação de controles regulatórios (também conhecidas como plataformas RegTech) estão crescendo à impressionante taxa de 52,8% ao ano, desde 2019, e irão se manter nesse ritmo em uma projeção até 2025, de acordo com relatório da ONG Germany Fintech.
Na visão da empresa Flexdoc, especializada em tecnologias ópticas e transformação digital de processos, a automação normativa já estava alavancada no Brasil, em função de regulações de grande impacto. É o caso da LGDP, o marco civil da Internet e as imposições de compliance de dados para as instituições financeiras.
“Mas o movimento RegTech está se acelerando bem mais em 2020. O motivo é a paulatina regulamentação pelo Bacen dos pagamentos instantâneos por aplicativo (PIX) e a iminência de operação obrigatória dentro do modelo compartilhado Open Banking”, afirma Carlos Flávio de Souza, Diretor de Inovação da Flexdoc.
Embora o foco da pesquisa da Germany Fintech tenha se orientado às empresas do setor financeiro “raiz”, esta disseminação acelerada está abrangendo não só os bancos, factorings, seguradoras, corretoras, casas de câmbio e administradoras de consórcios.
Isto porque as imposições ao setor financeiro contaminam diretamente o varejo físico como um todo, a cadeia de suprimentos da indústria, o e-commerce, as utílities, o governo e o setor de saúde.
Se confirmadas as previsões, os investimentos globais em RegTecs irão para o patamar de US$ 55,2 bilhões ao final de 2025. De acordo com Flávio Souza, em passado recente, este tipo de investimento já foi enquadrado pelos bancos em uma rubrica nem sempre favorável, de “despesa de capital” (Capex).
“Mas no novo ambiente digital, a eficiência de compliance é vista como diferencial competitivo. Ela favorece a agilidade de decisões, a otimização da experiência do cliente, a redução do risco jurídico e a desburocratização dos contratos”, diz o executivo.
Automação regulatória ou morte
Souza explica que será praticamente impossível às empresas dos setores mais competitivos operar sem instrumentos automáticos para o registro de novos clientes (como é o caso do onboarding digital) e sem a integração analítica de dados estruturados com fragmentos de dados e imagens.
Em outros termos, a captura de informações por fotos digitais e sua conversão em dados via OCR, associados a aplicações biométricas e plataformas analíticas, são condições básicas para a jornada de implantação de uma plataforma RegTech.
Na ausência de requisitos como estes, nem os bancos nem o comércio conseguirão praticar o compliance sem comprometer a eficiência. “Depois de integrar todo o ciclo de registros, conferência de dados e liquidação de operações, sem depender de processos manuais, as empresas estarão aptas a operar regras de compliance de forma online. Com isto irão conseguir reduzir o atrito nas operações e obter um desempenho de negócios maior que a média da concorrência”, analisa o diretor.
Além das recentes exigências estipulados pelo Banco Central envolvendo todos os elementos do SPB (Sistema Brasileiro Pagamentos) que deverão se integrar ao “Open Banking”, as tecnologias RegTech precisam incorporar regras relacionadas a diversas normas multissetoriais.
É o caso dos padrões de segurança para o sistema de cartões (como PCI-DSS), as imposições da Lei Sarbanes-Oxley para os bancos, o Código de Defesa do Consumidor, as leis transnacionais de proteção de dados (a exemplo da GDPR europeia), as obrigações de auditoria sobre Lavagem de Dinheiro e as implicações de responsabilidade do negociante sobre as operações de clientes (Know Your Customer).
Seguindo a tendência mundial, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) posiciona as RegTechs e as LawTechs (ou legaltechs) entre os alvos prioritários para os investimentos da TI dos bancos locais. Já começam a surgir também as RegTechs nativas, que oferecem serviços em regime de outsourcing ou no modelo de entrega SaaS.
A corrida regulatória ganhou impulso internacional a partir dos escândalos financeiros de 2007 que resultaram em quebras de bancos e empresas, culminando na crise global de 2008. Deste período até 2019, as estimativas internacionais apontam que o setor financeiro precisou despender US$ 321 bilhões só em pagamento de multas.