Pagou, quebrou? 10 coisas que você não sabia sobre seus direitos como consumidor

Conhecer seus direitos como consumidor é fundamental para poder se defender quando necessário. Você sabe quais são os seus?

Todo mundo tem uma história frustrante com relação aos seus direitos como consumidor. Isso acontece com tanta frequência porque, na maioria das vezes, nós não conhecemos a legislação ou normas vigentes com relação a serviços ou produtos que adquirimos.

A verdade é que, provavelmente, você não conheça a fundo todos os direitos que possui. Mas não se sinta mal, pois isso é normal. Como existem poucas informações disponíveis sobre os direitos do consumidor, é complicado identificar quais são as práticas abusivas praticadas por empresas.

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Para que você não se dê mal, confira alguns dos principais pontos sobre os direitos do consumidor que você provavelmente não conhece e saiba como e quando exigir os seus direitos, pelo bem do seu bolso:

1

Pagou a dívida? Seu nome deve ser limpo em até cinco dias

Se você pagou aquela conta que estava atrasada há um tempo, seu nome deve ser retirado da lista dos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, em até cinco dias a partir da data de pagamento.

2

Objetos deixados dentro do seu carro são, sim, de responsabilidade do estacionamento

Já viu placas com a frase “Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro do veículo” ao parar seu carro em algum estacionamento? Esta é uma prática abusiva!

Quem afirma é o artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor, além da súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

3

Não há obrigatoriedade de valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito

Muitas lojas exigem que você gaste um valor mínimo caso queira efetuar o pagamento com cartão.

De acordo com o Procon e com o Idec, se o estabelecimento aceita cartão como meio de pagamento, ele deve ser válido para qualquer valor nas compras à vista. Está no inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

4

Construtoras devem pagar indenização por atraso em obras

Se você comprou um imóvel e a construtora atrasou na entrega da obra, cabe o pagamento de indenização. Atualmente, muitas empresas já fazem negociações antecipadas com seus clientes ao perceber que a obra atrasará.

De qualquer maneira, é sempre bom ficar de olho e buscar orientações necessárias neste tipo de caso, inclusive com um advogado.

5

Consumação mínima é uma prática abusiva

Já foi a algum bar ou balada que exigiu um valor de consumação mínima para entrar no estabelecimento? Saiba que a prática, apesar de muito praticada, é ilegal.

A chamada venda casada é abusiva de acordo com o inciso I do artigo 39 do CDC: o estabelecimento não pode obrigar ninguém a consumir algo com um valor mínimo definido como condição de entrada e/ou permanência no local.

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6

Bancos devem oferecer serviços gratuitos

Na hora de abrir sua conta corrente, seu banco fez com que você comprasse um pacote de serviços? Saiba que a prática é proibida.

Instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques e duas transferências por mês, entre outros.

7

Perdeu a comanda? Você não deve pagar nada por isso!

Muitos estabelecimentos induzem seus clientes a cobrar valores exorbitantes em caso de perda da comanda.  Essa prática é ilegal e abusiva, apesar de ser extremamente comum.

O cliente que perde o cartão deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu, já que a comanda é um mecanismo de controle interno do estabelecimento e não deve ser repassado ao cliente. O inciso V do artigo 39 do CDC garante esse direito.

8

Serviços podem ser suspensos sem custos extra

Vai ficar fora por muito tempo? Ao invés de cancelar serviços como telefone fixo, celular, água, luz e TV a cabo, você tem o direito de suspendê-los temporariamente sem nenhum custo extra. Telefone e TV, por exemplo, podem ser suspensos por até 120 dias sem nenhum tipo de ônus ao cliente.

9

O direito de desistência também vale para compras online

Quando você compra algo em uma loja física, tem até sete dias corridos para devolver caso desista da compra. A mesma legislação, registrada no artigo 49 do CDC, também vale para compras a distância, como as feitas pela internet, e ainda, para aquelas feitas via catálogo de produtos ou telefone.

10

Se o pedido no restaurante demorar demais, você pode não pagar

Caso seu pedido no restaurante demore muito, mesmo se você já tiver questionado o garçom, o Idec afirma que é possível que o cliente vá embora sem pagar – a conta deve incluir apenas aquilo que, de fato, foi consumido.

Conhecendo os seus direitos, é possível evitar muito estresse e, de quebra, economizar muito dinheiro. Dá até mesmo para pensar em novos investimentos, como uma previdência privada. Compartilhe as dicas e ajude mais gente a ficar por dentro dos direitos como consumidor.

Texto: Tainá Fantin Link Building SEO Marketing

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