Curiosidades

Entenda como funciona a hora extra para bancário

Devido ao grande número de dúvidas sobre o assunto, resolvemos desenvolver este artigo para sanar as principais dúvidas sobre as horas extras dos bancários. Confira a seguir:

Quem de fato é um bancário?

Ao contrário do que muitos pensam, não são apenas os trabalhadores de instituições bancárias que são classificados como bancários, os funcionários que atuam em financeiras ou terceirizadas também entram nesta categoria.

Para que você compreenda a veracidade dessa informação, para o Tribunal Superior do Trabalho, até mesmo aqueles que prestam serviço exclusivo para instituições bancárias são intitulados como bancários.

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Qual a jornada de trabalho dos bancários?

Segundo a CLT a jornada desses profissionais deve ser de 6 horas ininterruptas em dias úteis, excluindo os sábados, totalizando assim 30 horas semanais trabalhadas. Outro ponto importante é que a CLT também prevê, a duração de trabalho máxima de 22 horas, além de intervalo obrigatório para alimentação de 15 minutos.

Infelizmente existem instituições que orientam a assinatura de contrato por parte do funcionário, para que este abra mão dos seu direito a horas extras, assim fique sabendo que mesmo assinando este documento, o mesmo não apresenta validade legal.

Isso porque os direitos trabalhista são irrenunciáveis. Ao assinar esse tipo de documento, a lei entende que o funcionário foi coagido, ou sofreu medo de retaliação ou desprestigiados na instituição, o que invalida o documento.

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Hora extra X Cargo de Confiança

A carga de trabalho diária do bancário sendo de 6 horas, períodos superiores devem ser caracterizados como horas extra. Além disso, as horas extras bancárias devem ser computadas no momento do cálculo de verbas como férias, PLR, 13° salário e demais que venham a existir.

Devido a tamanho impacto nos ganhos dos bancários, muitos instituições acabam registrando seus funcionários como cargo de confiança bancário que segundo a CLT está excluído da regra que limita as 6 horas trabalhadas, excluindo assim o direito às horas extras bancárias.

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O problema é que na maioria das vezes não existe um “cargo de confiança”. Por isso, a justiça do trabalho não julga os dados presentes em holerites, CTPS ou pagamento de gratificações, levando em consideração o cargo e atividades exercidas de fato.

Para os bancários que possuam essa nomenclatura, a solução em praticamente todos os casos é recorrer à justiça para o recebimento das horas extras bancárias em questão.

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O assunto é tão complexo, que até mesmo juízes se divergem quanto a explicação do que é de fato o “cargo de confiança”, o que faz a justiça condenar grande parte dos empregadores, obrigando-os ao pagamento das horas extras para os bancários.

Um dos fatores que determina a existência de um “cargo de confiança” são os subordinados. O funcionário em questão possui subordinados? Se a resposta for negativa, entende-se que de fato não existia o “cargo de confiança”.

Com base nessas informações entende-se que o Tribunal do Trabalho julga os fatos, e não apenas a documentação na maioria apresentada como prova por parte das instituições. Serão avaliados os fatos que comprovam a veracidade ou não das informações, o que na maioria das vezes é facilmente comprovada pelos bancários.

Eder Oelinton

Jornalista, amante de tecnologia e curioso por natureza. Busco informações todos os dias para publicar para os leitores evoluírem cada dia mais. Além de muitas postagens sobre varias editorias!

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